sábado, 26 de janeiro de 2013

Ler rótulos, uma pratica simples e muito importante


Você costuma ler rótulos? Este é um dos melhores hábitos para consumir melhor. É na embalagem que o produto se apresenta e oferece informações importantes para guiar o consumidor na hora de decidir a compra. Segundo a Anvisa, cerca de 70% das pessoas consultam os rótulos dos alimentos, mas metade não entende adequadamente o significado do que está neles.
Por isso, não desanime com as letrinhas pequenas, nem se deixe levar somente por figuras, frases chamativas e cores bonitas. O Ideias Verdes separou três dicas para ajudar você a desvendar as prateleiras do supermercado. E não esqueça: é questão de treino. Com o tempo,vira hábito!
1. Do que é feito?Por lei, a lista de ingredientes descrita na embalagem deve estar em ordem decrescente, ou seja, o primeiro ingrediente é aquele que está em maior quantidade no produto e o último, em menor quantidade.
Com essa informação em mãos, é possível avaliar melhor o que você está comprando. Por exemplo: alguns bolinhos prontos, desses que servem de “lanchinho” da tarde (e tem bastante apelo ao consumo infantil), tem mais açúcar do que farinha – ingrediente que deveria ser a base da massa. Melhor fazer o bolo em casa, não?
2. Dá no mesmo?Os rótulos não devem apresentar palavras ou qualquer representação gráfica que possa tornar a informação falsa ou que induza o consumidor ao erro. No Manual do Consumidor, a Anvisa cita como exemplos embalagens de chocolates que demonstram que o consumo de determinada quantidade equivale ao consumo de um copo de leite. “Mesmo que o consumo de chocolate possa equivaler em determinado nutriente (como o cálcio) ao consumo de leite, os dois alimentos não são comparáveis. Essa comparação pode levar o consumidor ao erro”.
Um caso que chamou a atenção da mídia no ano passado foi a do Ketchup Hellmann’s, que exaltava a presença de dez tomates na composição do produto. A partir de queixas de consumidores, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), pediu a alteração do comercial. Uma das frases da propaganda dizia: “Minha filha comia arroz com ketchup, agora come arroz com tomate”. – Leia uma crítica sobre o caso neste link.
3. Símbolo “T”
Você já viu um triângulo amarelo em produtos como estes?
Desde 2003, um decreto federal regulamentou o direito à informação quanto aos alimentos transgênicos nas embalagens dos produtos alimentícios. Além do símbolo, que deve ser impresso na parte da frente da embalagem (que fica voltada para o consumidor quando o produto está na prateleira), o rótulo deve conter expressões como “(nome do produto) transgênico”, “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)” ou “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”.
O decreto determina ainda que o consumidor seja informado sobre a espécie doadora do gene e se os ingredientes são produzidos a partir de animais alimentados com ração transgênica.
O “T” nas embalagens, porém, não é unanimidade. O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS) apresentou um projeto de lei que propõe o fim desse tipo de rotulagem. No seu site, o deputado argumenta que o símbolo amarelo provoca medo nos consumidores. “Ora, sabe-se muito bem que uma legislação que obriga a identificação de ingredientes transgênicos por meio de um triângulo amarelo — normalmente utilizado para placas de existência de risco, conforme a norma ISO nº 3864/02 —, em vez de garantir ao consumidor o direito à plena informação, afasta-o de qualquer avaliação racional, uma vez que provoca medo no consumo e induz ao repúdio desses produtos”.
Heinze diz ainda que a rotulagem atual é contraditória diante das constatações científicas e das políticas de desenvolvimento do governo brasileiro. “A norma de rotulagem também não pode impedir o desenvolvimento de uma área extremamente estratégica para o país, a biotecnologia — setor para o qual o governo brasileiro possui uma política de fomento que prevê investimentos da ordem de R$ 10 bilhões até 2017, entre recursos públicos e privados.”
Para o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o projeto é um retrocesso e “contraria o direito básico do consumidor à adequada informação sobre produtos lançados no mercado assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, além de inconstitucional por ofender o princípio da precaução e da defesa do consumidor”.
O projeto foi retirado da pauta da Câmara dos Deputados em novembro de 2012, mas pode voltar a qualquer momento.